sexta-feira, 11 de março de 2011

Plafond de 15€

Ontem foi noticia o facto de um juiz, com elevadas responsabilidades inerentes ao seu cargo, ter como plafond atribuído ao telemóvel de serviço, a quantia de 15€. O telemóvel é uma ferramenta de trabalho indispensável para aquele juiz, mantendo-o sempre disponível. Dado o ridículo do valor, o senhor entendeu devolver o dito telemóvel. Estando assim contactável no horário de expediente, para o telefone fixo. Fica a perder a justiça e os cidadãos. 
Questionado o seu superior, achou tudo normal, o montante do seu plafond é superior mas não sabe quanto.
A tábua rasa nunca foi uma boa medida, é por tabela, a tabela dos plafonds dos directores gerais é uma, a dos juízes é outra! Mas será que um director geral na prática precisa mais de estar contactável do que este super juiz?

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